STJ julga cobrança de IPVA de carros financiados
14 de outubro de 2014Por Adriana Aguiar | De São Paulo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na quarta-feira, processo que discute a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos financiados com alienação fiduciária em garantia. O tema chama a atenção das instituições financeiras, que têm sido cobradas, por muitos Estados, pelo recolhimento do tributo quando há inadimplemento de quem financia o carro.
No processo, o STJ poderá definir se a responsabilidade é do consumidor, do banco ou de ambos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Por enquanto há quatro votos pelo não conhecimento dor recurso.
A questão possui uma representatividade econômica importante para o setor financeiro porque, apesar dos valores individualmente envolvidos serem pequenos, o volume de cobranças é alto. Somente no Estado de São Paulo, onde a dívida total de IPVA é de R$ 7,3 bilhoes, R$ 1,6 bilhão abrangem as instituições financeiras, segundo a Procuradoria-Geral do Estado. São 5, 5 milhões de débitos inscritos na dívida ativa, dos quais 1,1 milhão são de bancos.
O caso em julgamento é do Banco GMAC, da General Motors, e discute uma dívida de R$ 4,3 mil de IPVA com o Estado de Minas Gerais. Os ministros que votaram, Sérgio Kukina, Marga Tessler, Regina Costa e Herman Benjamim, porém, entenderam que o tema é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, como o caso envolve legislação local – a Lei nº 14.937, de 2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a responsabilidade solidária da instituição financeira -, só poderia ser analisado pelo STF.
O Banco GMAC recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o credor fiduciário é solidariamente responsável pelo IPVA incidente sobre o veículo alienado, como prevê a lei.
No recurso ao STJ, o banco alegou que o credor fiduciário detém apenas a propriedade do automóvel, que é utilizado unicamente pelo devedor fiduciário, detentor da posse. Segundo o recurso, é “dever atribuído aos devedores fiduciários de arcarem com tributos e despesas que tenham como causa a propriedade e o uso de veículos”.
Ainda que a discussão não tenha se encerrado no Judiciário, algumas instituições financeiras em São Paulo já resolveram quitar suas dívidas. Da dívida de R$ 1,6 bilhão, elas resolveram pagar cerca de R$ 170 milhões com o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que se encerrou no início de setembro, segundo estimativa do subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes. “Esses valores ainda podem mudar porque a primeira parcela venceu hoje [ontem]”, diz. Segundo Fagundes, para o Estado de São Paulo tanto quem tem a posse do veículo quanto a empresa de arrendamento mercantil podem ser responsabilizados pelo pagamento de IPVA.
O advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara Advogados, que possui casos semelhantes, diz que o resultado da decisão pode ter grande repercussão. Segundo ele, a corrente majoritária nas turmas do STJ tem sido pelo não conhecimento do recurso. “A não ser que haja uma reviravolta, a seção deve seguir essa posição. E a questão será definida pelo STF” afirma.
Procurado pelo Valor, o advogado do Banco GMAC preferiu não se manifestar.