PIS E COFINS – PRODUTOS NA SISTEMÁTICA MONOFÁSICA – CRÉDITO – STJ volta a negar crédito na aquisição de produtos com tributação concentrada.
14 de outubro de 2014O Acórdão em destaque está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a despeito do Voto favorável do Relator, a maioria da Turma deu razão à Fazenda Nacional, no sentido de que é vedado o crédito do PIS e da COFINS na aquisição para revenda de produtos incluídos na sistemática de tributação concentrada, conhecida como monofásica.
Mas não se pode deixar de destacar que o acerto do Tribunal se dá pelas conclusões , pois uma das razões invocadas pelo Relator para se contrapor ao Voto Vencido é, a nosso ver, inadequada, pois a vedação ao crédito na aquisição de produtos monofásicos nada tem a ver com o fato de a saída se dar com alíquota zero na cadeia de comercialização, uma vez que essa “alíquota zero” é meramente funcional e não incidência neutra.
É que o produto monofásico já foi tributado por toda a cadeia quando da sua produção ou importação e não sofrerá mais incidência na comercialização. Portanto o crédito na sua aquisição é uma impossibilidade lógica, hoje já estampada, literalmente, nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.346.181/PE – 16/06/2014
Superior Tribunal de Justiça – STJ – T1 – PRIMEIRA TURMA
(Data da Decisão: 16/06/2014 Data de Publicação: 04/08/2014)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.346.181 PE(2012/0203565-0)
RELATOR: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência monofásica do PIS e da COFINS não se compatibiliza com a técnica do creditamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.221.142/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler. Primeira Turma, julgado em 18/12/2012. DJe 04/02/2013; AgRg no REsp 1.227.544/PR. Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/12/2012: AgRg no REsp 1.256.107/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/05/2012; AgRg no REsp 1.241.354/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/05/2012. 2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler (voto-vista) e Arnaldo Esteves Lima.