IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – Para efetuar a glosa deve o fisco provar a invalidade do recibo firmado pelo profissional.
14 de outubro de 2014Tem se tornado comum a glosa por parte da fiscalização de despesas médicas provadas pelo contribuinte apenas com a apresentação de recibos emitidos pelos profissionais. Exige o fisco que o contribuinte “prove” a efetiva prestação dos serviços médicos.
No julgado ora em destaque a Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF deu razão ao contribuinte, cancelando a glosa fiscal sob o entendimento da maioria dos julgadores de que para rejeição de recibos médicos que atendem os requisitos da legislação, deve a autoridade autuante comprovar que os serviços não foram regularmente prestados ou pagos. “Não se pode, sem que haja nos autos elementos comprobatórios suficientes, glosar deduções que obedecem aos requisitos formais da legislação, sem um aprofundamento da investigação que desnude a inidoneidade dos recibos”, asseverou o Relator.
ACÓRDÃO 9202-003.159
Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF –
(Data da Decisão: 06/05/2014 Data de Publicação: 13/08/2014)
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
CARF – Camara Superior de Recursos Fiscais CSRF
MATÉRIA: IRPF
ACÓRDÃO: 9202-003.159
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS DEDUTIBILIDADE RECIBO DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO. Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n°. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vicio. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada. Recurso especial provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator EDITADO EM: 31/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.