Sucessão em vida é antídoto contra novos impostos
14 de outubro de 2014Gestores de patrimônio e advogados têm receitado a antecipação da transferência da herança como remédio contra a incerteza tributária. É uma forma de se defender contra a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, que tem preocupado donos de grandes patrimônios desde que o tema ressurgiu no debate eleitoral. A doação em vida também é um caminho para se antecipar a um aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), visto como ainda mais provável, sejam quais forem os vencedores das eleições, pelo baixo patamar relativo das alíquotas brasileiras.
No caso da criação de um imposto sobre grandes fortunas, que dependeria da aprovação de uma lei complementar, a lógica é simples. Um pai que tem vários filhos e faz a doação dos recursos ainda em vida tem a fortuna fatiada, o que pode levar a patrimônios inferiores ao mínimo a partir do qual se exige pagamento do imposto ou pelo menos à incidência de uma alíquota menor, caso o projeto aprovado envolva faixas como em muitos dos países em que a tributação existe.
É o que Roberto Justo, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados, recomenda aos clientes preocupados com a nova lei. “É muito comum nesses casos que o patriarca fale: construí todo meu patrimônio e agora vou ficar dependendo do meu filho?”, conta. O advogado indica que a doação seja feita com usufruto vitalício, que garante aos pais toda a renda gerada pelo patrimônio enquanto estiverem vivos.
Fazer a doação agora também seria uma caminho, diz Justo, para garantir o ITCMD atual, que varia de um Estado para o outro, chegando ao máximo de 8% em Santa Catarina. Um estudo da EY (nova marca da Ernst & Young), referente a maio, mostra a alíquota máxima brasileira como a menor dentre 18 países pesquisados, empatada com a italiana. Nos Estados Unidos, ela chega a 40%; na França, a 45%; na Alemanha, no Japão e na Suíça, a 50%.
A Constituição de 1988 determina que cabe aos Estados instituir impostos sobre transmissão por morte e doação, o que estende a preocupação sobre novas alíquotas à disputa política de governadores. O presidente e os congressistas também têm influência, entretanto, sobre o imposto, no que se refere à fixação do valor máximo permitido, atualmente em 8%.
É fato que alguns outros países optam por tributar mais a sucessão, diz Ana Cláudia Utumi, especialista em tributos do TozziniFreire Advogados. Na prática, entretanto, afirma, poucas pessoas pagam impostos tão elevados, já que há maneiras previstas na lei para não arcar com o custo. Uma delas é transferir o patrimônio para um “trust”, figura inexistente na lei brasileira.
Ainda que não evite o imposto, Ana Cláudia também defende o caminho da sucessão em vida. “Se você está com medo de que o imposto no futuro possa ser muito mais alto, fazer a antecipação, direito garantido pelo Código Civil, é uma boa”, diz, lembrando que é preciso respeitar a cota devida a cada herdeiro para não haver questionamento judicial.
No caso da doação com reserva do direito do usufruto, alguns Estados cobram ITCMD completo no momento do processo. Em outros, como São Paulo, dois terços são pagos na hora da doação e o restante na passagem do usufruto, ou seja, com o falecimento do doador. Nesse caso, a alíquota atual seria garantida ao menos para o primeiro pagamento.
“Temos montado muitos planejamentos sucessórios via doação de cota com usufruto”, diz Pedro Marcelo Luzardo, sócio do Modal. Ele conta que o formato funciona bem em fundos exclusivos, que têm uma única família como cotista. Nesse caso, os dividendos são recebidos pelo patriarca até seu falecimento.
Justo, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, lembra que em alguns Estados o imposto para doação é inferior ao que incide sobre herança, uma vantagem adicional para a antecipação. O estudo da EY mostra que é o caso de Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Maranhão, Ceará, Bahia, Amapá e Acre.
Uma alternativa para fugir ao ITCMD, diz também Justo, é o plano de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O imposto não incide sobre o patrimônio aplicado no plano, que nem passa por inventário. Não há contraindicação legal nem limite para, no fim da vida, aplicar recursos no VGBL, afirma o advogado, com o objetivo de sucessão. É bom somente lembrar que, no caso da opção pela tributação regressiva, a alíquota somente chega ao nível mínimo, de 10%, depois de dez anos, começando em 35% para níveis inferiores a dois anos. Em todas as demais aplicações financeiras, há incidência de IR e ITCMD.
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