Violência contra a mulher: Condenado deve pagar danos morais à vítima
4 de fevereiro de 2019O juiz Carlos Alberto Silva, da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião (DF), mandou um homem condenado por ter tentado matar a mulher e o filho os indenize em R$ 30 mil por danos morais.
De acordo com o juiz, a tentativa de homicídio foi cometida na frente da filha adolescente do casal e de vários vizinhos, o que expôs as vítimas a situação humilhante, com “evidente menosprezo” à situação da mulher e do filho.
A agressão aconteceu em 2015, quando o hoje condenado ficou com ciúmes por ter visto a mulher conversando com um vendedor. Ela estava com o filho recém-nascido no colo e teve que ser socorrida pelos vizinhos.
Depois disso, ele tentou afogar a mulher numa caixa d’água e foi impedido pela outra filha da vítima, que o acertou com uma paulada.
No Plenário, em relação à tentativa de homicídio, os jurados acolheram as qualificadoras do motivo fútil, e feminicídio, condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, e reconheceram, também, a lesão corporal praticada contra descendente.
O réu poderá recorrer em liberdade, contudo, para garantia da aplicação da lei penal, o magistrado impôs ao acusado a obrigação de comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, sob pena de decretação da prisão. O homem também está proibido de se mudar do Distrito Federal sem prévia autorização do juízo, ou se ausentar por mais de 8 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2015.12.1.006203-0
Fonte Revista Consultor Jurídico de 27/01/2019