EIRELI – SERVIÇOS INTELECTUAIS E PERSONALÍSSIMOS – COSIT confirma que podem ser executados por EIRELI.
13 de novembro de 2014Um grande problema sempre presente nas áreas fiscal e previdenciária é a prestação de serviços que não se configuram como típicos de atividade empresarial, os chamados serviços personalíssimos. Muitos profissionais, indevidamente, prestam tais serviços de forma individual, o que é vedado pela legislação tributária, ainda que tenham CNPJ, pois não há equiparação à pessoa jurídica. Para driblar essa vedação, muitos profissionais acabam por constituir sociedades com pessoas que não dispõe da habilidade a que se propõe a empresa, ainda mais quando se trata de profissão regulamentada (médicos, dentistas, engenheiros, etc).
O art. 129 da Lei nº 11.196/2005 até admite, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços de natureza não empresária, em caráter personalíssimo ou não, por pessoas jurídicas, mas ressalva a possibilidade de aplicação pelo fisco do art. 50 do Código Civil (desconsideração da personalidade jurídica).
A criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) veio solucionar essa questão, não obstante a exigência de capital efetivamente integralizado no valor mínimo equivalente a 100 (cem) salários mínimos.
A decisão em consulta ora destacada confirma que à EIRELI não se aplica a vedação fiscal de equiparação à pessoa jurídica, pois é ela uma pessoa jurídica, de direito.
Processo de Consulta nº 272/14
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT –
(Data da Decisão: 26/09/2014 Data de Publicação: 14/10/2014)
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica.
Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 44, inciso VI e art. 980-A, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), art. 150, §§1º e 2º; SCI Cosit nº 19, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral