SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
13 de novembro de 2014ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal. O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. DISPOSITIVOS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58020