Você já caiu na Malha Fina da Receita Federal? Era sobre recibo médico ou de Hospital? Receita Federal deve aceitar como válidos recibos emitidos por profissionais de saúde
14 de novembro de 2014Recibos emitidos por profissionais de saúde que contenham os requisitos previstos na Lei 9.250/1995 são suficientes para comprovar as despesas do contribuinte com a saúde
Fonte: TRF da 1ª Região – JURID
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, confirmou sentença que reconheceu a validade dos recibos apresentados por um contribuinte para comprovar as deduções referentes às despesas com fisioterapia constantes de sua declaração de imposto de renda. A decisão, nos termos do voto do relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, foi proferida após a análise de recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
Para o relator, os argumentos apresentados pela Fazenda Nacional não merecem prosperar. Isso porque, no caso em questão, “além dos recibos de pagamento das sessões de fisioterapia, o autor apresentou à Receita Federal declarações firmadas pelas fisioterapeutas, com firma reconhecida em cartório, atestando a efetiva prestação dos serviços. Não vislumbro outras provas que poderiam ser exigidas do contribuinte”, afirmou o desembargador Reynaldo Fonseca.
Ademais, “o contribuinte possui 64 anos e é médico.
Processo n.º 0038067-78.2014.4.01.0000