Nova Lei nº 13.043/2014 reabre o Refis da Lei n° 11.941/2009
20 de novembro de 2014Em virtude da conversão da MP 651 na lei n° 13.043/2014 foi reaberto o Refis da lei nº 12.996/2014
Na nova lei o legislador concedeu mais prazo para quem perdeu o prazo inicial que foi até 25 de Agosto de 2014, porém, o prazo é curto já que o contribuinte tem até o dia 28 de Novembro para aderir.
No que tange as formas de pagamento, elas são as mesmas da lei nº 12.996. Destaque especial para o pagamento da antecipação que antes podia ser parcelado em até cinco quotas e agora deve ser pago de uma única vez.
Por exemplo digamos que a pessoa jurídica tivesse débito de IRPJ de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Terá de antecipar 5% do débito ou seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o restante será parcelado em 180 parcelas sendo essas parcelas corrigidas pela selic.
Eis os pontos principais da prorrogação do parcelamento:
Ocorre que não há link especifico da Receita e em assim sendo sugerimos a tentativa de adesão através do link da prorrogação anterior do parcelamento da lei n° 11.941/2009, ou seja:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp, em “Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009”.