STJ JULGA BLOQUEIO DE DIVIDENDOS PELO FISCO
11 de dezembro de 2014Por Bárbara Mengardo | De Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio de dividendos a ser distribuídos a acionistas para o pagamento de débitos tributários, ainda que a empresa tenha oferecido outra garantia no processo. Até agora, votaram três ministros, dois deles de forma favorável aos contribuintes.
Na sessão de ontem, o ministro Herman Benjamin votou a favor da empresas. A análise do caso, que envolve a Telemar (atual Oi), foi suspensa por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
A disputa teve origem em uma autuação fiscal aplicada pelo suposto não recolhimento de contribuição previdenciária pela Oi. Para debater a cobrança do débito na Justiça, a companhia apresentou como garantia uma fiança bancária.
A garantia foi aceita pela Fazenda Nacional, mas, ao tomar conhecimento de que a companhia realizaria a distribuição de dividendos, o Fisco pediu o bloqueio dos valores.
A empresa recorreu à Justiça em 2008. Alegou que o procedimento é indevido, pois a própria Fazenda havia aceitado a garantia apresentada anteriormente.
Até agora, posicionaram-se de forma contrária à substituição de garantias o relator do caso, o hoje aposentado ministro Arnaldo Esteves Lima, e o ministro Mauro Campbell Marques.
Em maio, quando o julgamento foi iniciado, Esteves Lima afirmou que a alteração na forma da garantia só poderia ser feita pela Fazenda Nacional caso fosse constatada alguma irregularidade na fiança. “Uma vez aceita a fiança bancária, somente o executado [Oi] poderia promover a alteração [da garantia]”, afirmou.
Na sessão de ontem, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Herman Benjamin divergiu do relator. Para ele, a alteração não foi onerosa à Oi, já que foram utilizados para pagar a dívida apenas 2,23% dos R$ 3 bilhões que seriam distribuídos. “Não há onerosidade, é uma presunção absoluta”, afirmou.
Fonte:http://www.valor.com.br/legislacao/3812210/stj-julga-bloqueio-de-dividendos-pelo-fisco#ixzz3La30twko