Grávida será ressarcida por gasto com consulta e exame após acidente em supermercado
16 de janeiro de 2015A consumidora relatou que ao descer com o carrinho de compras pela esteira rolante do supermercado, foi alertada por outros clientes que um carrinho de compras desgovernado, conduzido por terceiro, vinha em sua direção
A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar a consumidora grávida de seis meses valor a título de danos materiais, referente ao gasto com consulta e exame realizados, em virtude de acidente ocorrido em esteira rolante do estabelecimento.
A consumidora relatou que ao descer com o carrinho de compras pela esteira rolante do supermercado, foi alertada por outros clientes que um carrinho de compras desgovernado, conduzido por terceiro, vinha em sua direção. Com o objetivo de se proteger, ela pulou a frente do seu carrinho de compras e o carrinho desgovernado colidiu com o carrinho que estava conduzindo. Em decorrência do fato, sentiu fortes dores, o que fez com que o supermercado providenciasse transporte e designasse um funcionário para a acompanhá-la até um hospital conveniado para realizar consulta e exames. Segundo ela, houve demora do supermercado em autorizar a consulta e o exame, o que a levou a arcar com os custos do procedimento.
A juíza decidiu que em relação aos gastos efetuados com a consulta e exame, o supermercado deve ser condenado a pagar as despesas, pois foram decorrentes de falha nos mecanismos de acesso ao estabelecimento disponibilizado ao consumidor. Já quanto aos danos morais, a magistrada negou o pedido, pois entendeu que se tratou de meros aborrecimentos cotidianos e considerou que houve por parte do supermercado o atendimento e acompanhamento necessários.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0702762-40.2014.8.07.0016
Fonte: Jornal Jurid / TJDFT