Empresas disputam judicialmente uso comercial do termo ‘watch’
20 de janeiro de 2015Por Beatriz Olivon
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a nulidade do registro da marca Iwach no Brasil a pedido da Swatch. A empresa entrou com ação contra a detentora da marca, a Intertime (Far East) Holdings, de Hong Kong, e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A companhia suíça de relógios alegou imitação e violação à prioridade de seu nome. O INPI pretende recorrer da decisão.
A Swatch pedia ainda a abstenção de uso da marca Iwach ou de qualquer outra que reproduza ou imite a marca Swatch pela Intertime, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A empresa alega que tem o registro de seu nome no Brasil desde 1983, enquanto a Iwach foi registrada em 1999.
No processo, o INPI alega que o termo “watch” está desgastado no segmento dessas marcas, pois significa relógio em inglês, existindo diversos registros de marcas distintas compostas pelo termo, e que convivem pacificamente no mercado. Para o órgão, o termo não poderia ser apropriado a título exclusivo, salvo quando associado a outros traços distintivos.
Em sua decisão, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros considerou a anterioridade do registro e a boa-fé. “Se tratando de empresas que exercem atividade econômica no mesmíssimo segmento mercadológico, entendo restar improvável que a empresa ré, no ato do depósito, não pudesse, em razão de sua atividade empresarial, desconhecer a existência da marca da autora”, afirmou a juíza.
Quanto ao argumento do INPI, a magistrada entendeu que mesmo que o signo “watch” seja de fraca distintividade para designar relógios, tendo que conviver com outros semelhantes, é necessário que haja suficiente distância entre eles, mediante outros termos nominativos ou figurativos que lhes confiram distintividade.
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O INPI informou que a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, que representa a autarquia no processo, vai recorrer.
De acordo com Vinicius Bogea Câmara, diretor de marcas do INPI, a capacidade distintiva da marca é baixa. Procurada, a Intertime não retornou até o fechamento desta edição.