Dilma veta 23 artigos da MP 656 que ampliavam renúncias
22 de janeiro de 2015Por Ribamar Oliveira, Lorenna Rodrigues, Andrea Jubé e Bruno Peres
Aconselhada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a presidente Dilma Rousseff vetou, parcial ou integralmente, 23 artigos incluídos pelo Congresso na lei 13.097, que ampliavam a renúncia fiscal da União. A lei resultou do projeto de conversão da medida provisória 656. Com isso, Levy mostra que não trilhará o caminho das desonerações tributárias, que foi uma das marcas do primeiro mandato de Dilma. Ao mesmo tempo, a presidente preservou um artigo colocado no projeto a pedido da equipe econômica anterior, elevando a tributação sobre bebidas, com um ganho de receita para o Tesouro estimado em R$ 1,5 bilhão neste ano. A arrecadação adicional deve ser somada aos R$ 20,63 bilhões dos aumentos de tributos anunciados na segunda-feira por Levy, como parte do ajuste fiscal.
Os artigos vetados foram incorporados ao projeto de conversão da MP 656 pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e fixavam em 6,5% a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física para este ano, concediam crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos empreendimentos industriais no Norte e Nordeste, prorrogavam por 10 anos o regime automotivo do desenvolvimento regional, estendiam o direito ao crédito do PIS/Cofins relativos à aquisição de bens e serviços destinados à execução de contratos de concessão de serviços públicos, refinanciavam as dívidas dos clubes de futebol com o governo e ampliavam o prazo para o parcelamento de débitos tributários, entre outras medidas.
Ontem, depois de conhecidos os vetos, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Pepe Vargas, informou que a presidente Dilma editará, nos próximos dias, uma medida provisória com o reajuste de 4,5% da tabela do IR. “É o espaço fiscal que temos hoje para reajustar a tabela”, disse. Sobre o veto aos dispositivos que tratavam do refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol, Vargas informou que o governo estuda um novo Refis para tratar das finanças dos clubes. Segundo ele, ao governo não interessa apenas rediscutir os débitos, mas quer construir uma proposta que trate da governança dos clubes, uma espécie de “lei de responsabilidade” a ser cumprida pelos dirigentes.
Ao fazer o veto da correção de 6,5% da tabela do IR, a presidente Dilma informa que “a proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro”. Também aconselhada por Levy, a presidente vetou os novos valores para as deduções do IR, como a quantia por dependente, a parcela da renda isenta e o valor das despesas com instrução, entre outras. A razão para o veto foi semelhante: a medida seria uma renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Uma das emendas aprovadas pelo Congresso à MP 656 previa a prorrogação, por mais 10 anos, do prazo de vigência do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (RAR), que concede incentivos fiscais para indústrias de veículos instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Levy aconselhou a presidente a vetar o dispositivo com o argumento de que “a prorrogação do benefício por longo período implica aumento expressivo da renúncia fiscal, com impacto negativo na distribuição de receita para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE)”.
Outro artigo aprovado pelos parlamentares pretendia incluir na desoneração da folha de pagamentos a indústria de extração e refino de sal marinho e sal-gema. A mudança, de acordo com a razão do veto apresentado pela presidente, “poderia reduzir a arrecadação de contribuições, cujos recursos são reservados para pagamento dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”. O veto mostra que o governo não aceitará ampliar o número de setores que atualmente pagam a contribuição à Previdência sobre a receita bruta e não sobre a folha de pagamentos.
O relator Romero Jucá também acolheu uma emenda à MP 656 que ampliava para 180 meses o prazo do Refis, que é o sistema de parcelamento de débitos tributários com redução de multas e juros. O Ministério da Fazenda considerou que o artigo estabelecia um prazo muito longo para parcelamentos ordinários, “permitindo que os demais credores da empresa em recuperação judicial sejam pagos muito antes da quitação de débitos tributários”.
Em seu parecer, Jucá disse que propôs mudanças na tributação de bebidas para simplificar o processo de apuração e recolhimento de tributos. O modelo proposto, segundo o relator, foi negociado com o Ministério da Fazenda e com o próprio setor. Segundo disse, o modelo preserva avanços da legislação anterior, com o combate à informalidade e o tratamento distinto entre grandes e pequenos produtores. O aumento de arrecadação foi estimado em R$ 1,5 bilhão neste ano, previsão confirmada ontem pela Receita Federal.
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/3870276/dilma-veta-23-artigos-da-mp-656-que-ampliavam-renuncias#