TJ DECLARA INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE ICMS SOBRE LOCAÇÃO (NOTÍCIAS TJ/MS)
11 de fevereiro de 2015Sob a relatoria do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, o Órgão Especial do TJMS, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da norma do Código Tributário do Estado que permitia a cobrança do ICMS sobre contrato de locação, quando a locação de equipamentos se prolongasse por mais de 120 dias.
Segundo aquela norma, depois dos 120 dias de locação de máquinas ou de equipamentos, o Estado presumia a transmissão da propriedade, de modo que o locatário se via compelido a pagar ICMS sobre a operação de locação.
Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 7º, da Lei Estadual n. 1.807/97 e o dispositivo da alínea “a”, do inciso IV, do art. 3º, do Decreto Estadual n. 9.203/98, que disciplinavam o prazo máximo de até 120 dias para a devolução da mercadoria locada ao estabelecimento de origem, para fins de não incidência do ICMS.
Consignou o relator, Des. Luiz Tadeu, em seu voto, que a locação de mercadorias não gera a incidência de ICMS, devendo eventual indício de simulação de negócio jurídico de compra e venda, travestida de locação de equipamentos, ser auferido pelo Fisco por seus meios próprios da atividade de fiscalização diante do poder de império (ius imperii) do Estado, e não por meio de simples e cômoda tributação sobre locação de bens.
O desembargador enfatizou que “a mera circulação de bens sem a transferência da propriedade ou exaurimento da coisa na cadeia de consumo, tal como ocorre nos contratos de locação pura e comodato, não constitui fato gerador de ICMS”.
Processo nº 1602108-38.2014.8.12.0000
Fonte: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_noticia_conteudo.&id_conteudo=3869&b=?