SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
11 de fevereiro de 2015(Publicado(a) no DOU de 11/02/2015, seção 1, pág. 10)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS SEMISSUBMERSSÍVEIS POSSIBILIDADE DE APLICAÇÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO DE IRRF SOBRE OS VALORES REMETIDOS PARA O EXTERIOR. O pagamento, crédito, emprego ou remessa da contraprestação do contrato de afretamento de plataforma semissubmerssível está sujeito à alíquota zero do IRRF. A parcela relativa ao contrato de afretamento estará limitada à 80% do valor global do contrato, quando houver execução simultânea de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si. DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso I do art. 1º e inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e inciso I do art. 691 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999).
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=60956