Fazenda fixa regras para empresa em recuperação judicial parcelar dívida
20 de fevereiro de 201519 de fevereiro de 2015, 11h50
Por Felipe Luchete
A Procuradoria-Geral da Fazenda publicou nessa quarta-feira (18/2) as regras para que empresas em recuperação judicial parcelem suas dívidas com o Fisco federal. A norma regulamenta a Lei 13.043/2014, que já havia permitido o parcelamento em até 84 meses para pessoas jurídicas nessa situação.
De acordo com a portaria, os interessados devem comprovar petição ou decisão judicial, apresentar no pedido o total dos débitos exigíveis em cada órgão e demonstrar a desistência de quaisquer recursos sobre as dívidas. Isso porque, a lei impede o benefício para quem tenha processos administrativos ou judiciais questionando valores cobrados pela Fazenda.
A Lei 13.043 tem origem em uma Medida Provisória e incrementa a Lei de Falências (11.101/2005). Até então, empresas dependiam da análise individual de juízes para conseguir parcelar seus débitos fiscais, (…).
Ele considera positiva a regulamentação do tema, mas avalia que o prazo de 84 meses não é tão atraente quanto o chamado Refis da Crise, que oferecia até 180 meses para o pagamento. (…) critica ainda a obrigação de que as empresas tenham de abrir mão das discussões pendentes.
(…) o contribuinte pode não se interessar por outra regra, que exige o parcelamento do valor integral dos débitos, e não apenas uma parte. Outro problema, avalia, é que haverá rescisão do acordo se a Justiça rejeitar a recuperação judicial ou se houver falência da empresa durante o pagamento.
“Carnês”
As parcelas serão calculadas com base em percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: começam com 0,666%, aumentam para 1% a partir do 13º mês e para 1,333% até o 83º. O saldo devedor deve ser quitado na última prestação.
A norma vale apenas para o Fisco federal, mas deve basear parcelamentos em âmbito estadual e municipal, (…). “A dívida fiscal federal precede sobre a estadual. Se houver regra estadual estabelecendo prazo menor, cria-se uma linha argumentativa que pode ser explorada na Justiça”, afirma.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-fev-19/fazenda-fixa-regras-empresa-recuperacao-parcelar-divida