APOSENTADO COM NEOPLASIA CONTROLADA TEM ISENÇÃO DE IR
23 de fevereiro de 2015A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, deu provimento ao recurso de um militar reformado que pleiteava a isenção de Imposto de Renda (IR) em seus proventos de aposentadoria em razão de ter sofrido neoplasia maligna na próstata.
Relatora da apelação, a desembargadora federal Mônica Nobre explicou que a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estabelece que ficam isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de algumas moléstias graves, como a neoplasia maligna.
No caso, o autor pleiteou junto ao Ministério da Defesa do Exército Brasileiro isenção de Imposto de Renda em razão de ter sido acometido por Adecarcinoma de Próstata, tendo se submetido à prostatectomida radical.
“Constata-se, portanto, que a cirurgia, a que se submeteu o autor, efetivamente o deixou com sequelas graves (disfunção erétil e incontinência urinária), e, mais, verifica-se que a doença que o acometeu não pode ser considerada extinta tão só pelo fato da ter havido retirada do tumor, havendo expressa necessidade de controle médico rigoroso de modo a acompanhar por toda a vida se haverá, ou não, novas manifestações da moléstia”, entendeu a magistrada.
Segundo a relatora, não é possível que o controle da moléstia impeça a isenção, pois se deve almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para ter direito ao benefício precise o autor estar adoentado ou recolhido a hospital. Ela ressalta, ainda, que algumas das doenças previstas para a isenção podem ser debilitantes, mas não requerem a total incapacidade do doente, como, por exemplo, a cegueira e a síndrome de imunodeficiência adquirida.
No TRF3 o processo recebeu o número 0006534-78.2008.4.03.6104/SP.
Fonte: http://juseconomico.com.br/noticias/aposentado-com-neoplasia-controlada-tem-isencao-de-ir