Transporte de cargas
5 de março de 2015O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), com apólice aberta e cláusula de averbação, todos os embarques e suas respectivas mercadorias devem ser registradas, sem exceção. Por deficiência nesse registro, uma empresa que teve a carga avariada em incêndio perdeu o direito de receber a indenização securitária contratada com a Sul América Companhia Nacional de Seguros. A questão foi discutida pela 3ª Turma em recurso interposto por uma transportadora que ajuizou ação de cobrança para receber a indenização. Alegou que a deficiência na averbação de alguns embarques nessa modalidade de seguro não seria suficiente para acarretar a perda do direito ao pagamento, a menos que houvesse comprovação de má-fé. Os ministros, contudo, observaram que a transportadora, reiteradamente, não fazia as averbações integrais dos embarques realizados, o que configura descumprimento de obrigação contratual e afastar o dever da seguradora de indenizar. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, se o transportador quer escolher livremente quais embarque ou mercadorias averbar, não deve contratar o seguro de apólice aberta, mas, sim, pactuar um seguro avulso, de apólice fechada.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3938076/destaques