SETOR DE FACTORING
10 de março de 2015A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que empresas de fomento mercantil ou factoring convencional não precisam de registro em Conselho Regional de Administração (CRA). A decisão reforma sentença que julgou improcedente pedido formulado pelo Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil do Distrito Federal (Sincaf-DF) para que fosse declarada a desnecessidade do registro de suas associadas no CRA. Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Ângela Catão, destacou que vinha prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que era obrigatória a inscrição. Porém, tal tese foi modificada após o julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.236.002/ES, em abril.