SUPREMO APROVA AS PRIMEIRAS SÚMULAS VINCULANTES DO ANO
12 de março de 2015O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem quatro súmulas vinculantes dentre sete que estavam previstas para análise. As propostas mais polêmicas e com conteúdo tributário foram retiradas de pauta. No julgamento, dois ministros manifestaram ter restrições à aprovação de enunciados sobre questões fiscais e penais.
Dentre os sete textos apresentados, um teve a análise adiada e dois receberam pedidos de vista. Na análise de um deles, o de número 26, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia decidiram se manifestar contra a edição de súmulas com matérias de conteúdo tributário ou penal.
O texto dizia que as operações de aquisição de bens não tributados por IPI ou sujeitos à alíquota zero não geram crédito na apuração do imposto devido na saída dos produtos. Havia diferentes propostas de redação pelos ministros e pela União.
O ministro Ricardo Lewandowski sugeriu a aprovação de um novo texto que dizia: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos sujeitos a alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.
Já o ministro Marco Aurélio pediu que o texto fosse retirado de pauta, por entender que o enunciado poderia indicar a inconstitucionalidade do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999. O dispositivo autoriza o uso de créditos gerados a partir da aquisição de matéria-prima e outros produtos necessários no processo industrial.
“Penso que não devemos editar verbete, muito menos vinculante sobre a matéria. Situações anteriores à lei referida já estão pacificadas. Se editarmos um verbete apontando de forma linear que não há o direito ao crédito, estaremos dando como ilegítima a Lei nº 9.779, de 1999. Estaremos implicitamente assentando a inconstitucionalidade do que essa lei prevê, esteja certo ou errado. Essa lei prevê direito ao crédito”, disse.
O ministro Toffoli, seguindo sua manifestação anterior, votou pela não aprovação do texto e afirmou ter restrições para aprovar súmulas vinculantes sobre matérias tributárias e penais pela diversidade dos casos práticos. A ministra Cármen Lúcia afirmou que também tem dificuldade em adotar súmulas nessas situações, mas como haveria decisões nessa matéria acompanharia a aprovação. Os demais ministros chegaram a manifestar seu posicionamento, mas a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
A proposta nº 65 também foi retirada de pauta, por pedido de vista do ministro Toffoli. Ela prevê a não inclusão na base de cálculo do ISS do valor dos materiais adquiridos de terceiros e empregados em obras de construção civil por prestador de serviços.
Já a análise da proposta nº 96 foi adiada a pedido do ministro Gilmar Mendes. O texto diz ser “inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”. O ministro Dias Toffoli já havia se manifestado pela inadmissibilidade da proposta. O ministro Teori Zavaski afirmou durante a sessão que tinha muitas dúvidas com relação a essa súmula.
Inicialmente, oito sugestões de súmulas vinculantes estavam previstas para serem analisadas na sessão de ontem, mas uma delas, também tributária, foi adiada e retirada da pauta – a proposta de súmula vinculante 22. O texto tratava da inconstitucionalidade de norma que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins e poderia incluir o conceito de “faturamento”, o que preocupava bancos e seguradoras. Diversos pedidos foram feitos para que a proposta fosse adiada. De acordo com advogados, o tema ainda deve ser enfrentado em julgamento com repercussão geral no Supremo.
No início da sessão, o presidente do Supremo afirmou que se fossem aprovadas as sete súmulas vinculantes, elas poderiam ser aplicadas a cerca de 2,7 mil processos em tramitação. As quatro aprovadas ontem são as de números 89, 91, 95 e 98.
Na sessão de hoje, oito outras propostas serão levadas para análise dos ministros. Uma delas, por exemplo, a de número 101, afirma que é inconstitucional a vinculação de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
A aprovação de súmulas vinculantes é uma das prioridades da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. O mecanismo foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45. O conteúdo dos enunciados aprovados vincula e obriga as instâncias inferiores a seguirem o entendimento do Supremo.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3949248/supremo-aprova-primeiras-sumulas-vinculantes-do-ano