GOVERNADOR DO MA VAI AO STF PEDIR CRIAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
23 de março de 2015Ao não instituir o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira. Com esse fundamento, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no Supremo Tribunal Federal, apontando o dever de o Congresso criar o imposto sobre grandes fortunas.
Na petição inicial, Dino esclarece que, embora os valores de uma eventual taxação sobre fortunas fossem para a União, e não para os estados, como o Maranhão, esses são prejudicados, porque os repasses federais ficam menores do que poderiam ser.
Como exemplo disso, o governador cita o funcionamento da educação pública. De acordo com a Constituição, a União deve aplicar 18% de sua arrecadação tributária na área. Para cumprir essa obrigação, o governo federal repassa valores aos estados, que administram escolas e universidades. Tendo em vista a precariedade da educação nacional, os entes públicos não podem abrir mão de recursos financeiros, argumenta Dino, que destaca que o Maranhão, por ter o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano do país, sofre ainda mais com isso.
Mas a ausência de impostos sobre grandes fortunas não prejudica só os estados. Segundo o governador, a falta de receitas “impede a promoção dos próprios fundamentos da República Federativa do Brasil, como a construção de ‘uma sociedade livre, justa e solidária’, a garantia do ‘desenvolvimento nacional’. ‘erradicar a pobreza’ e ‘reduzir as desigualdades regionais’”, previstos no artigo 3º da CF — especialmente em tempos de ajuste fiscal.
Citando estudos da Receita Federal, Dino estima que, sem o tributo, a União está deixando de arrecadar algo entre R$ 14 bilhões a R$ 100 bilhões. Para comparar, ele estima que o Maranhão arrecadará R$ 15 bilhões em 2015.
E não é por falta de iniciativa que o Congresso ainda não instituiu o imposto sobre grandes fortunas, ressalta o governador, dizendo que há ao menos 19 projetos de lei na Câmara dos Deputados buscando a criação do tributo.
O melhor deles, na opinião de Dino, é o Projeto de Lei Complementar 10/2015, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Essa proposta prevê a criação da Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, que incidiria anualmente sobre o patrimônio de pessoas físicas ou espólios apenas a partir de fortunas que ultrapassassem R$ 4 milhões, ficando as alíquotas entre 0,40% e 2,10%.
Baseado nisso, Dino pediu liminar para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso em instituir o tributo, e fixe o prazo de 180 dias para os deputados federais e senadores encaminharem para sanção projeto de lei regulamentado e criando o tributo.
Porém, o governador reconheceu que “de nada adianta” mandar ordem para que o Congresso regulamente o tributo. Devido a isso, Dino requereu que, caso a Câmara dos Deputados e o Senado permaneçam inertes, o STF aplique o PLP 10/2015, de forma que o imposto sobre grandes fortunas já possa ser cobrado em 2016.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-20/governador-ma-stf-pedir-criacao-imposto-fortunas