SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
7 de abril de 2015(Publicado(a) no DOU de 07/04/2015, seção 1, pág. 43)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RECEPCIONISTA. Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62849