Código Civil não proíbe que pessoa jurídica seja dona de Eireli
8 de junho de 20157 de junho de 2015, 8h36 Por Sérgio Rodas
Norma do Departamento Nacional de Registro do Comércio não pode impor restrição que o Código Civil não previu. Com base nesse entendimento, o juiz da 19ª Vara Cível Federal em São Paulo José Carlos Motta concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela (…) contra o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
No caso, a empresa, (…), alegou ter sido impedida de registrar na Jucesp sua alteração de limitada para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A entidade baseou sua rejeição na cláusula 1.2.11 da Instrução Normativa 117/2011 do DNRC, que proíbe a pessoa jurídica de ser dona de Eireli.
A empresa argumentou que a limitação é ilegal, porque a Lei 12.441/2011, que acrescentou o artigo 980-A ao Código Civil, não fez a distinção entre pessoa física ou jurídica para ser titular de Eireli. Porém, a liminar foi negada. Contra essa decisão, a empresa interpôs Agravo de Instrumento.
Em sua decisão, Motta apontou que o artigo 980-A do Código Civil não estabelece que apenas pessoas físicas podem ser titulares de Eirelis. Assim, a Instrução Normativa 117/2011 do DNRC “extrapolou sua função regulamentar ao impor restrição que a lei não previu, ferindo, desta forma, o princípio da legalidade”. O juiz federal concedeu a segurança imediata para garantir que a … registre a alteração de seu contrato social na Jucesp.
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MS 0014472.29.2014.403.6100
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-07/codigo-civil-nao-proibe-pessoa-juridica-seja-dona-eireli