TRIBUNAL CONDENA FISCO PAULISTA A PAGAR DANOS MORAIS A CONTRIBUINTE
15 de junho de 2015A Fazenda Estadual de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais para uma companhia varejista que foi alvo da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007. Na época, a fiscalização cruzou informações dos contribuintes com dados fornecidos pelas operadoras de cartão de crédito e notificou vários deles por suposta sonegação de ICMS.
No caso julgado, a empresa foi inscrita indevidamente no cadastro de inadimplentes estadual o Cadin e executada por falta de pagamento de ICMS. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi publicada na quinta-feira.
Apesar de o valor da indenização ser de apenas R$ 10 mil, o entendimento pode ter um efeito cascata. Na época, mais de 93,6 mil empresas, que em 2006 declararam operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões, foram notificadas devido a divergências com as informações repassadas pelas administradoras de cartão. No mesmo período, de acordo com as administradoras, foram transferidos R$ 24,2 bilhões aos estabelecimentos.
A operação, contudo, foi considerada ilegal em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJSP, os contribuintes também têm vencido a maioria das ações para deixar de pagar multas e cobranças indevidas. No Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), contudo, há autos de infração ainda mantidos.
Segundo o processo, a Fazenda teria inscrito a empresa no cadastro de inadimplentes do Estado de São Paulo (Cadin) em dezembro de 2012 e depois teria ajuizado uma execução fiscal por suposta falta de pagamento de ICMS no valor de R$ 648,1 mil, cujo auto de infração foi anulado pelo mesmo tribunal. Segundo a companhia, o fato causou “intensa dor moral”.
Em primeira instância, o juiz não aceitou a argumentação da empresa e extinguiu o processo. Contudo, a empresa recorreu. Para o relator no tribunal paulista, desembargador Magalhães Coelho, o recurso deveria ser aceito porque o que ensejou a inscrição no Cadin foram informações bancárias protegidas por sigilo. “Portanto, a negativação do nome do autor não decorreu de ato ilícito praticado pela ré, como constou na sentença? pelo contrário, decorreu de violação de direito fundamental previsto constitucionalmente”, diz na decisão. Esse fato, segundo o desembargador, já tinha sido reconhecido pela primeira e segunda instância ao anular o auto de infração sofrido em outro processo.
Ainda, segundo a decisão, “a inclusão em cadastro de inadimplentes, o Cadin, e o ajuizamento de execução fiscal ao macularem a honra e a imagem do autor são dotados de inquestionável potencialidade lesiva, no caso concreto, com repercussões negativas, efetivamente perante credores, fornecedores e clientes em geral”. A decisão foi seguida pelos demais desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.
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A empresa teria comprovado, para anular o auto de infração, que a operadora de cartão de crédito teria atribuído a operação de três lojas da empresa em um único CNPJ. (…)
A decisão, …, pode servir de precedente para todas as empresas que foram alvo da Operação Cartão Vermelho e de outras semelhantes que ocorreram em outros Estados. Até porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2010, inconstitucional o artigo 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que deu origem a essas operações estaduais. No julgamento, os ministros decidiram pela impossibilidade de o Fisco quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial.
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Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que “analisará os termos da decisão e, se for o caso, interporá os devidos recursos aos tribunais superiores, no prazo legal”.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4093406/tribunal-condena-fisco-paulista-pagar-danos-morais-contribuinte#