Justiça anula decretos favoráveis à CCR Barcas
23 de julho de 2015RIO — A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, anulou dois decretos estaduais que concediam benefícios à concessionária que opera o serviço hidroviário no Rio. Com isso, a CCR Barcas terá que devolver ao estado valores que deixaram de ser recolhidos em razão da redução do ICMS, além da verba pública recebida para o custeio de gratuidades.
A sentença é o desdobramento de uma ação popular ajuizada pelo engenheiro Fernando Peregrino, que participou dos governos de Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.
… estima em R$ 500 milhões o valor a ser ressarcido ao Tesouro estadual. A CCR Barcas recorrerá da decisão.
A juíza menciona que o aumento de 60,7% da tarifa, de R$ 2,80 para R$ 4,50, ocorrido em fevereiro de 2012, não foi precedido por “evento imprevisível” e que, portanto, não se justificava. À época, o governador Sergio Cabral atribuiu a majoração da tarifa — objeto do decreto 43.441/2012 — à necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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O outro decreto tornado nulo pela juíza é o 42.897/2011, que concedeu isenção total de ICMS à concessionária Barcas S/A. Em abril de 2012, o Grupo CCR, que tem as concessões da Rodovia Presidente Dutra, da Via Lagos e à época da Ponte Rio-Niterói, adquiriu, por R$ 72 milhões, 80% das ações da Barcas S/A.
DANOS AOS COFRES PÚBLICOS
Na avaliação de Fernando Peregrino, a decisão judicial repara um erro histórico.— Durante anos, a operação das barcas implicou danos não apenas aos usuários, mas também aos cofres públicos — disse o autor da ação.
A decisão acontece em meio a relatos de insatisfação da CCR Barcas com os prejuízos decorrentes da operação do sistema hidroviário. Há cerca de uma semana, a barca Boa Viagem bateu na mureta da Praça Quinze, deixando 13 pessoas feridas. O estado afirmou que avaliava a aplicação de multa de R$ 400 mil à concessionária, se ficassem comprovados problemas relacionados à manutenção.
O secretário estadual de Transportes, Carlos Osorio, também afirmou que técnicos da pasta estão fazendo um relatório para rever o contrato de concessão, assinado em 1998.
O secretário evita falar em rompimento de contrato. Já o Grupo CCR estaria estudando repassar a concessão, mas oficialmente nega o fato.
De acordo com Osorio, a empresa precisaria ter uma autorização do estado para repassar a concessão ou mesmo para fazer qualquer mudança na composição acionária. O contrato de concessão expira em 2023.
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/justica-anula-decretos-favoraveis-ccr-barcas-16879879?
União quer reduzir volume de litígios
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, não tem uma estimativa de quanto o governo receberá com o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído ontem por meio da Medida Provisória (MP) nº 685. Porém, segundo ele, a norma deve ser aprovada com urgência para que se reduza o contencioso fiscal e melhore o ambiente de negócios no país.
O programa autoriza contribuintes a usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar débitos tributários vencidos até 30 de junho, em discussão na via administrativa ou judicial. Valem créditos apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho.
Rachid afirmou que, do total de 35.439 mil contribuintes com dívidas em contencioso, 28.399 possuem créditos para quitação de 57% do passivo tributário. Porém, como a adesão é uma opção, não há como estimar quanto o governo receberá até setembro.
O total de passivos tributários é da ordem de R$ 860 bilhões. Rachid explicou, no entanto, que as empresas avaliarão seus débitos e poderão aderir nas situações em que não têm chances de vencer.
O Prorelit não é similar ao Refis, pois não há descontos, segundo Rachid. “Programa [Refis] não é saudável, gera desequilíbrio enorme nas contas públicas. Gera desrespeito para quem honra seus compromissos”, disse.
Para aderir ao programa, deverá ser feito um requerimento até 30 de setembro. Este também é o prazo para pagar, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados. Ou seja, a empresa poderá pagar 57% com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O contribuinte também poderá usar prejuízo fiscal de controladas.
O modelo, de acordo com o secretário, é adotado pela primeira vez no país e será regulamentado por norma a ser publicada até a próxima segunda-feira.
Questionado sobre o clima político não favorável para aprovação de medidas propostas pelo governo, Rachid disse que o programa justifica a urgência. “Queremos reduzir esse passivo agora. Que façam adesão no próximo trimestre”, disse o secretário.
Ao comparar a sistemática da MP e o pagamento à vista pelo Refis da Copa, a primeira opção é mais favorável ao contribuinte, na maioria dos casos, segundo especialistas. “Especialmente em relação ao débito em discussão administrativa. Porque os encargos legais judiciais eram exonerados no Refis da Copa”, afirma …. “Para empresas com prejuízo fiscal acumulado e algum fôlego em caixa, essa pode ser uma boa oportunidade.”
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4146178/uniao-quer-reduzir-volume-de-litigios