STJ autoriza defesa de empresa em caso de penhora contra sócio
12 de agosto de 2015O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente dois pontos importantes para sócios e ex-executivos que enfrentam penhoras de bens e contas bancárias para o pagamento de dívidas de empresas – a chamada desconsideração da personalidade jurídica. As decisões foram dadas em três recursos sobre o tema.
Em dois casos, o STJ autorizou as empresas a questionar a desconsideração decretada. Até então, predominava o entendimento da 1ª Seção pelo qual as companhias não teriam legitimidade, pois não seriam diretamente prejudicadas. Já em outro processo, os ministros decidiram que não é possível redirecionar a cobrança a sócio que não integrava a companhia na época da dissolução irregular da sociedade.
A decisão mais recente sobre a legitimidade das companhias envolve a Fernandez Mera Negócios Imobiliários e Ricci e Associados Engenharia e Comércio. Elas cobram um débito da Sociedade Imobiliária Arujá e, diante da insuficiência de saldo da empresa, dirigiram a cobrança aos sócios. A Sociedade Arujá questionou a decisão, alegando que não havia qualquer justificativa para a medida.
Na 4ª Turma, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que se o fundamento usado para a desconsideração da personalidade jurídica ofender a honra da empresa, sua reputação e imagem, ela pode recorrer contra o redirecionamento.
…, que representa a empresa Fernandez Mera, pretende recorrer da decisão. “Na prática, agora tem mais um ente com legitimidade para discordar desse pedido [de redirecionamento]”, diz.
De acordo com ele, teoricamente, as empresas têm mais condições que os sócios para demonstrar se houve ou não abuso de poder ou confusão patrimonial.
A decisão segue o mesmo entendimento aplicado pela 3ª Turma em discussão semelhante. No caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que o interesse na desconsideração pode partir da própria pessoa jurídica, desde que ela seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito. “Há empresas que faliram ou deixaram o país e o administrador segue respondendo, desamparado”, afirma … De acordo com o advogado, muitas vezes o administrador já está fora da empresa, com acesso limitado a documentos e informações que poderiam ajudá-lo. “Em linhas gerais, a possibilidade de a empresa recorrer amplia o horizonte do direito de defesa, com mais documentos, mais informações, o que pode beneficiar todos os envolvidos”, avalia.
… afirma que na área tributária a desconsideração da personalidade jurídica ocorre com muita frequência. “Basta comprovar que houve dissolução irregular [da empresa] e vão atrás dos sócios”, diz. Segundo ele, em alguns casos pode ser interessante para a própria empresa que os sócios também respondam pelo débito – para dividir a cobrança. Mas, em muitos outros, a sociedade pode preferir preservá-los, inclusive para evitar exposição.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4175822/stj-autoriza-defesa-de-empresa-em-caso-de-penhora-contra-socio