Tributação de crédito presumido do ICMS chega ao STF
12 de agosto de 2015Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão definir, em repercussão geral, se o crédito presumido de ICMS aproveitado por empresas deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema chegou ao plenário virtual do Supremo com a manifestação do relator do caso, ministro Marco Aurélio, a favor da existência de repercussão geral. Caso a maioria dos ministros entenda da mesma forma, a decisão da Corte no caso servirá de orientação para os juízes e tribunais do país.
Diferentemente dos demais créditos de ICMS aproveitados pelas companhias, os presumidos não estão atrelados à compra de insumos ou outras mercadorias. O termo, em verdade, define um benefício concedido pelos Estados, que disponibilizam créditos a serem abatidos pelas empresas do total a pagar de ICMS.
“[O crédito presumido] leva empresas a investirem nos Estados, e muitas vezes tem como contrapartida a instalação de empreendimentos, por exemplo”, diz …
A discussão sobre a inclusão desses créditos no cálculo do Pis e Cofins chegou ao Supremo a partir do RE 835.818, que envolve a empresa O V D Importadora e Distribuidora. A companhia obteve vitória em segunda instância, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) afastar a tributação dos créditos pelas contribuições sociais, que tem como base de cálculo o faturamento dos contribuintes.
O tribunal considerou que os créditos presumidos caracterizam renúncia fiscal, não constituindo receita ou faturamento das empresas. Dessa forma, o benefício não poderia ser tributado pelas contribuições sociais.
A decisão, entretanto, foi questionada pela União, que levou o caso ao STF. No recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que compõem a base de cálculo dos contribuições todas as receitas auferidas pelos contribuintes, inclusive os créditos presumidos. Além disso, para a União, não existe norma prevendo a não tributação do benefício.
O assunto ainda está no plenário virtual do Supremo, e até agora apenas o relator se manifestou. Para o ministro Marco Aurélio, há repercussão geral no recurso, o que permite a análise do tema pelo STF.
Os demais ministros têm até o dia 27 para se manifestarem sobre o assunto.
Fonte: http://jota.info/tributacao-de-credito-presumido-pode-chegar-ao-stf