RS pode abrir parcelamento especial de ICMS
21 de agosto de 2015O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o governo do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS. Firmada pelo Convênio ICMS nº 88, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, a medida é relevante frente ao cenário econômico gaúcho atual.
O convênio permite que o governo reduza em até 40% os juros sobre o ICMS vencido até 31 de julho, inclusive valores em discussão na Justiça. O débito também poderá ser pago com redução de até 85% das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais, e poderá ser parcelado em até 120 meses.
No caso de empresa optante do Simples Nacional ou com débito decorrente de período em que esteve no regime, a dívida poderá ser parcelada com redução de até 100% das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.
O ingresso no programa se dará com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O prazo máximo para adesão será regulamentado por lei estadual, mas não poderá exceder 21 de dezembro.
Se ocorrer atraso no pagamento por três meses, consecutivos ou não, ou acúmulo em Dívida Ativa exigível referente a três meses do ICMS declarado, ou outras condições a serem estabelecidas pela Fazenda gaúcha forem descumpridas, o benefício será revogado.
Para …, as condições do programa autorizado são atrativas. “O que mais chama a atenção é o tratamento diferenciado para quem é ou foi optante do Simples Nacional e a permissão para a inclusão de débitos vencidos até 31 de julho, uma data muito recente. A medida é certeira tanto para a Fazenda como para os contribuintes”, afirma.
O parcelamento especial pode ajudar o governo gaúcho, que enfrenta a paralisação dos servidores públicos contra o parcelamento dos salários e propostas do governador José Ivo Sartori (PMDB) para enfrentar a crise financeira no Estado. Uma delas é o aumento do ICMS.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4189174/rs-pode-abrir-parcelamento-especial-de-icms