Ministros do STJ divergem sobre dispensa de tributo no drawback
21 de agosto de 2015Pela terceira vez desde que foi instalado em 1989, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá um litígio tributário sensível para os exportadores que utilizam o regime de drawback. Por meio do instituto criado há quase 50 anos para incentivar as exportações, a empresa adquire, no exterior, insumos e matérias-primas com dispensa de pagamento do Imposto de Importação para transformação ou beneficiamento de produtos no Brasil que, posteriormente, são vendidos para outros países.
A 1ª Turma da Corte começou a analisar nesta terça-feira (19/8) se o benefício fiscal deve ser estendido ao Imposto de Exportação. Para as empresas, a isenção da tributação na saída da mercadoria ao exterior ocorre por se tratar de regime drawback, em que importação e exportação são verso e reverso da mesma moeda. A dispensa do pagamento deste tributo, porém, não é prevista na legislação.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina, após um longo debate entre os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa, que divergiram.
Será a primeira manifestação da 1ª Turma sobre o assunto. Atualmente, o STJ possui apenas duas decisões sobre a cobrança do Imposto de Exportação no regime de drawback. Ambas são da 2ª Turma.
Em 2001, ao analisar o REsp 237.607/PB, a Corte entendeu que não haveria tributação na saída do produto. “Se assim não fosse, não teríamos drawback, mas sim isenção da matéria-prima tão-somente”, defendeu, na época, a ministra aposentada Eliana Calmon.
A segunda manifestação veio 11 anos depois com o caso da Destilaria Miriri (REsp 1.255.823/PB) que importou álcool para alteração do teor alcoólico de 95% para 95,2%. Na ocasião, a turma entendeu que o imposto de exportação era devido porque, de alguma forma, o produto foi industrializado no Brasil. Logo, tratando-se de bem nacionalizado haveria a tributação.
“Não há dúvida de que o drawback pode ser classificado como incentivo à exportação, mas não porque afaste o imposto de exportação (isso não ocorre!), e sim porque reduz os custos de industrialização ao anular a tributação das mercadorias e insumos importados, que serão, posteriormente, reenviados ao exterior”, afirmou, no voto, o ministro Herman Benjamin.
O recurso (REsp 1.313.705/PR) analisado agora é da Wyny do Brasil, que trabalha na exploração de couro no interior do Paraná. A empresa impetrou mandado de segurança para garantir a venda dos seus produtos sem a incidência do Imposto de Exportação, declarar ilegal a exigência e pedir a restituição do que recolheu indevidamente.
De acordo com a defesa da Wyny – que opera no regime desde 2001 -, os insumos entram isentos do imposto com a condição de as mercadorias serem exportadas. Segundo o …, o aumento das alíquotas do imposto de exportação nos últimos anos gerou uma incongruência no sistema. “Quando o tributo é elevado o objetivo é desestimular as exportações enquanto o regime de drawback visa incentivá-lo”, afirmou, acrescentando que a elevação das alíquotas cria problemas para honrar contratos internacionais, que operam com margens estreitas e exigência elevada de qualidade dos produtos. “Se a empresa não consegue exportar na quantidade estabelecida é punida, deve pagar o imposto de importação, com multa e juros”, afirma.
Os procuradores da Fazenda Nacional não defenderam a tese da União na tribuna.
Quantas decisões formam uma jurisprudência?
Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o mais recente entendimento do STJ não se aplicaria ao caso da Wyny, que discute nos autos operações de drawback realizadas em 2006 e 2007. Segundo o ministro, o desafio de interpretar a legislação para definir se o imposto de exportação é ou não devido não será enfrentado agora. “A mudança da jurisprudência não deve pegar fatos passados. A não retroatividade das leis é a regra, e a prudência seguiu a mesma rota”, afirmou, sinalizando que votaria a favor do Fisco em outros casos. “Eu acho correto tributar. Se levasse discussão para a seção votaria assim, embora ache que esse entendimento não vai prevalecer”.
A ministra Regina Helena Costa divergiu do relator. Afirmou que o contribuinte pleiteia um benefício duplo daqui que existe previamente na legislação. “Tiraríamos uma ilação quando nenhuma norma diz isso. Seja qual for modalidade do benefício fiscal precisa estar previsto e em que medida o benefício esta sendo concedido”, afirmou, citando a natureza ex lege do Direito Tributário.
Os ministros divergiram especialmente se as duas decisões do STJ sobre o assunto configurariam em jurisprudência da Corte como forma de orientar o contribuinte na forma de agir e sinalizar uma previsibilidade dos comportamentos.
Para a ministra Regina Helena Costa, os entendimentos da Corte são de apenas uma turma do tribunal, o que não daria força suficiente para fixar uma orientação do STJ sobre o assunto. “Não podemos eleger um único acordão como paradigma, dizer que o contribuinte fez planejamento com base nesse precedente e afastar o tributo em função disso. A jurisprudência deve ser sedimentada e reiterada. Exige muito mais pronunciamentos”, afirmou.
O ministro Napoleão fez o contraponto afirmando que a jurisprudência se consolidou nessa discussão do drawback pela inocorrência de casos. Segundo ele, da decisão de 2001 não houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. “O Fisco acolheu a diretriz. Empresas que operam com isso tem que esperar quantas decisões para terem uma orientação? É suficiente uma lei, uma portaria, é suficiente uma decisão”, afirmou.
Por não ter acompanhado o início da defesa da empresa na tribuna, o ministro Benedito Gonçalves preferiu não votar. O desembargador convocado Olindo Menezes, que integra a turma temporariamente, afirmou que já tem posição sobre o assunto, mas preferiu aguardar o voto de Kukina. O ministro tem 60 dias prorrogáveis por mais 30 para apresentar o voto vista.
Fonte: http://jota.info/ministros-divergem-sobre-dispensa-de-tributo-no-regime-de-drawback