Liminar concedida a matriz não vale para filial, decide STJ
21 de agosto de 2015Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que os efeitos de um mandado de segurança concedido à matriz de uma empresa não abrange suas filiais. Para os integrantes da 2ª Turma, as companhias devem discriminar, na ação, todas as unidades que podem se beneficiar da ação judicial.
O assunto é discutido no Resp 1.537.737, que envolve a Nova Pontocom, pertencente ao grupo Pão de Açúcar. A companhia ajuizou mandado de segurança com o objetivo de não recolher o adicional de ICMS no comércio eletrônico, de acordo com o Protocolo 21 do Conselho Fazendário de Defesa Econômica (Confaz). A norma foi declarada inconstitucional em setembro de 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A companhia obteve liminar, mas em uma das filiais da empresa o Fisco requereu o recolhimento do ICMS, alegando que o mandado de segurança abrangia apenas a matriz. A Nova Pontocom recorreu, e no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os desembargadores entenderam que as filiais possuem autonomia tributária, respondendo de forma isolada pelos fatos geradores de tributos.
No STJ o resultado não foi diferente. Os ministros analisaram o assunto nesta quinta-feira, e mantiveram decisão desfavorável à empresa.
… diz que a decisão requer maior cuidado dos advogados ao redigirem mandados de segurança. “Vai ser preciso numerar todas as filiais”, afirma.
Ele questiona a decisão do STJ, mas diz que a empresa ainda tem chances de, por conta da declaração de inconstitucionalidade, buscar a restituição do que pagou indevidamente de ICMS.
Fonte: http://jota.info/liminar-concedida-matriz-nao-vale-para-filial-diz-stj