Concessionária de ônibus terá faturamento penhorado para pagar dívida fiscal (Notícias TRF4)
22 de outubro de 2015A empresa …, que atua em linhas de transporte de passageiros em Palhoça e São José (SC), terá que direcionar 3% do seu faturamento bruto para o pagamento de dívidas fiscais. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado neste mês, negou o recurso da empresa que pedia a redução da penhora.
Segundo o juiz de primeiro grau, que proferiu a liminar autorizando a penhora, a situação de endividamento da empresa é grave e se avoluma rapidamente, sendo a medida necessária.
A empresa recorreu ao TRF4 pedindo a redução da penhora para 1% do faturamento bruto, percentual que havia sido fixado em audiência de conciliação. O índice de 1%, entretanto, deveria valer apenas enquanto não concluído o relatório contábil requerido pelo juiz de primeiro grau. A defesa argumenta que a concessionária depende do setor público para aumentar tarifas, que as multas são pesadas e que tem tido prejuízos com os inúmeros ataques a ônibus ocorridos no estado catarinense.
Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o relatório contábil fundamenta e justifica a definição do índice de 3%. “As medidas determinadas não representam penhora do estabelecimento e sim controle do cumprimento da obrigação fixada”, ressaltou o desembargador.
0003310-40.2015.4.04.0000/TRF