Receita Federal define parâmetros para acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes em 2016
29 de dezembro de 2015Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:
• receita bruta acima de R$165 milhões; ou
• massa salarial acima de R$40 milhões; ou
• débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou
• débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
• rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou
• bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
• aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou
• imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:
– Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
• Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
• Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
– Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
• Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015