Lei de Repatriação pode te levar a economizar milhões
22 de janeiro de 2016São Paulo – Brasileiros que possuíam dinheiro ou bens no exterior até 31 de dezembro de 2014 e não declararam os recursos ao governo têm agora a chance de regularizar sua situação, garantindo a anistia dos crimes que poderiam ser relacionados à essa prática irregular.
A oportunidade de repatriação dos ativos sem implicações penais foi aberta com a chamada Lei da Repatriação, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff.
Do ponto de vista macroeconômico, a lei foi criada para elevar a arrecadação do governo, que espera embolsar 21 bilhões de reais com a medida apenas neste ano. Já para os contribuintes as vantagens são a redução nos valores das multas aplicadas e o afastamento de eventuais processos criminais que poderiam ser gerados.
Entenda a lei
Qualquer brasileiro que possui valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Imposto de Renda, que esses recursos existem e estão em outro país. A ausência dessa declaração é considerada um crime, daí a importância da Lei de Repatriação.
Em dezembro de 2015, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 186, de 2015 (PL nº 186/15), que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O PL, chamado de Lei de Anistia Fiscal ou Lei da Repatriação, foi sancionado pela presidente no dia 13 de janeiro e pode ser entendido como um perdão que o governo garantirá a quem manteve recursos no exterior sem declará-los.
Ainda que o governo perdoe os crimes – boa parte deles, mas não todos, como será visto a seguir -, a lei não dispensa os contribuintes do pagamento de multas aplicadas pela omissão dos recursos que deveriam ter sido declarados. Mas, por mais que as multas não evaporem, os valores pagos são inferiores aos que serão cobrados caso o contribuinte não opte por aderir à Lei da Anistia Fiscal.
Os crimes relacionados à omissão de recursos em outros países podem ser, entre outros, o crime contra a ordem tributária e a evasão de divisas. As punições dependem da gravidade do crime, o que é avaliado caso a caso. Mas, no limite, tratam-se de crimes que podem levar à prisão. Assim sendo, é possível dizer que a lei é um perdão bem generoso.
Podem usufruir da lei os contribuintes que possuíam recursos em outros países no dia 31 de dezembro de 2014 e em anos anteriores.
Quem possuía recursos no exterior em 31 de dezembro de 2015 não tem motivos para aderir à lei porque a posse desses ativos deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-calendário de 2015. Como não houve nenhum crime, portanto, não há motivos para usufruir da anistia.
Mesmo que você tenha se desfeito dos recursos e não reste mais nada no exterior, se você deixou de informar que possuía esses ativos no dia 31 de dezembro de 2014 ou no dia 31 de dezembro de anos anteriores, a omissão passada pode ser configurada como crime também e, portanto, vale a pena usufruir da anistia.
Quem tinha menos de 10 mil reais em conta no exterior não deve se preocupar
A nova lei define que os contribuintes que mantiveram recursos em valores inferiores a 10 mil reais estão automaticamente anistiados de quaisquer crimes. Ou seja, em tese, esses valores deveriam ter sido declarados, mas com a nova lei não haverá nenhum tipo de punição pois o contribuinte, amparado na lei, estará automaticamente anistiado.
A lei também prevê a isenção da multa de 15% para ativos de até 10 mil reais, mas ainda assim, o contribuinte deve pagar o Imposto de Renda sobre o valor.
Vale ressaltar que essa brecha é válida apenas para recursos mantidos em conta, seja na forma de depósitos à vista, investimentos, ou outros. Já ativos como veículos e outros bens, por exemplo, não fo estão incluídos nessa isenção.
Também é importante destacar que, para checar se os recursos não passam dos 10 mil reais, a recomendação é que a conversão dos valores seja feita pela cotação da moeda de referência no dia 31 de dezembro de 2014 – no caso do dólar, por exemplo, a cotação era de 2,65 reais.
Aderir à lei é extremamente vantajoso
(…), afirma que a lei é extremamente vantajosa para contribuintes que possuem recursos no exterior ou possuíam até 2014.
“Se a omissão de recursos no exterior fosse apenas um crime de natureza tributária, no momento em que o tributo é pago o crime morre, então no limite a pessoa resolve o problema pagando o imposto. Nesse caso, no entanto, existe a questão penal, por isso é extremamente recomendável aderir à lei”, afirma (…).
O advogado ressalta que mesmo os contribuintes que deixaram de declarar valores há décadas devem aproveitar a lei para se regularizar e aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Em matéria fiscal, explica (…), a sonegação de tributos prescreve em cinco anos. É o mesmo que ocorre no caso da omissão de rendimentos na Declaração de Imposto de Renda: se um certo valor não for declarado e se passarem cinco anos, o contribuinte não cai mais na malha fina por causa dessa omissão. No entanto, em matéria penal, dependendo do tipo de crime o prazo de prescrição é maior ou pode nem existir.
“A omissão de recursos no exterior envolve o binômio fiscal e penal. A prescrição da evasão de divisas pode demorar de dois a seis anos, já a lavagem de dinheiro dez anos, mas, dependendo do crime, uma omissão feita há mais de 20 anos pode ser exposta à pena”, diz Fonseca.
O (…) acrescenta que a evasão de divisas é considerada um crime continuado. “Se o contribuinte tem um ativo lá fora e não declarou por seis anos, ele cometeu crime por seis anos”, afirma.
Lei permite economizar até milhões de reais em multas
Além do benefício de anistia do crime, a lei também reduz os valores pagos pelas multas.
Sem a lei, a omissão de recursos no exterior pode levar o contribuinte a pagar multas de até 150% sobre o valor do tributo – o que ocorreria em caso de fraude, simulação e dolo – ou ainda de 225% – caso houvesse indício de fraude, simulação ou dolo e se, mesmo após intimação, o contribuinte ficasse inerte, um caso extremamente atípico, segundo (…).
No entanto, a multa que normalmente é aplicada pela omissão de recursos é de 75% sobre o valor do imposto que não foi recolhido, sendo que, em todos os casos, a multa é corrigida pela variação da taxa Selic, calculada do momento em que o tributo deixou de ser pago até o momento do seu pagamento. Com a Lei da Repatriação, portanto, é possível dizer que a multa aplicada cai de 75% para 15%.
Lembrando que, além da multa, o contribuinte deve pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos. O imposto segue a tabela progressiva do IR, a mesma válida na Declaração de IR, cujas alíquotas variam entre 15% e 27,5% e aumentam de acordo com o valor.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/lei-de-repatriacao-pode-te-levar-a-economizar-milhoes