Via Varejo x Dano Moral de R$ 1,0 Milhão – Terceirização de Serviços
25 de julho de 2017O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Via Varejo (Casas Bahia) de condenação ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo por terceirização dos serviços de cargas e descargas de mercadorias de fornecedores no seu centro de distribuição em Jundiaí (SP). Para a 8ª Turma (RR-574-64. 2013.5.15.0021), a relação entre a rede varejista e as empresas de transporte é de natureza comercial e não caracteriza terceirização ilícita da atividade-fim, uma vez que não consta no objeto social das Casas Bahia os serviços de carregamento, descarregamento e movimentação em geral. A condenação foi imposta em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pretendia obrigar a rede a efetuar o registro na carteira de trabalho dos trabalhadores e ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) julgou improcedentes os pedidos. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), no entanto, o serviço de carga e descarga e de movimentação em geral faria parte da atividade-fim da rede, que se beneficiou de mão de obra ilicitamente terceirizada.
Fonte: www.valoreconomico.com.br