BRF Brasil – Câmera em Vestiário – Dano Moral
25 de julho de 2017O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma ajudante de frigorífico da BRF – Brasil Foods em Herval D’Oeste (SC) que pretendia receber indenização por danos morais devido à instalação de câmeras nos vestiários. A decisão é da 8ª Turma (RR-8-24. 2016.5.12.0012). Segundo as instâncias inferiores, que julgaram o pedido improcedente, a instalação foi reivindicação dos próprios trabalhadores, negociada com a empresa com participação do sindicato. Na reclamação trabalhista, a ajudante alegou que as câmeras de vigilância, instaladas nas paredes e teto dos vestiários feminino e masculino, filmavam a troca de uniforme, quando os trabalhadores ficavam em trajes íntimos no início e término da jornada. A BRF, em sua defesa, sustentou que a instalação atendeu solicitação dos trabalhadores para evitar furtos a armários, e o acesso às gravações era restrito, seguindo procedimento rigoroso previsto em norma interna. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina manteve a sentença que indeferiu a indenização, levando em conta, além dos aspectos apontados pela empresa, o fato de que as gravações não abrangiam sanitários e chuveiros, apenas vestiários e sala de higiene bucal. Outro ponto considerado foi o de que as imagens só eram acessadas em caso de boletim de ocorrência e mediante procedimento rigoroso.
Fonte: www.valoreconomico.com.br