FATO RELEVANTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF & O JULGAMENTO DO ICMS (PIS/COFINS)
4 de dezembro de 2019Nesta quarta-feira, dia 05/12/2019, os empresários aguardavam ansiosamente o julgamento final sobre a tese ICMS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. Mas tal julgamento foi adiado. Até o Tribunal Regional Federal – TRF da 3ª Região tem firmado sólida jurisprudência em favor do contribuinte. E agora?
Enquanto isto, a Procuradoria – PGFN segue discutindo os efeitos de tal decisão com o STF nos gabinetes. Aparentemente, o STF não deveria mudar o entendimento sobre qual é o valor do ICMS que deve ser excluído dessa base de cálculo. Mas há grande preocupação quanto a sua modulação, ou seja, a partir de que momento poderia o contribuinte recuperar tal valor. Isso chama-se insegurança jurídica e fere fundamentos constitucionais.
A pergunta que fica é: quem já tem se ocupado dos efeitos dessa decisão e as empresas que já informaram ao mercado os valores que lhe são por direito, como ficam? Quanto tempo mais a Receita Federal – RFB conseguirá procrastinar tal direito editando normas que impeçam os contribuintes de conquistarem seu direito?
Haja prudência neste momento!
Figueiredo Neto Sociedade de Advogados.
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