Planejamento Societário, Patrimonial e Sucessório – Parte 2
17 de dezembro de 2019Neste momento, falarei de três temas interligados. Mesmo que aplicados em momentos diferentes, poderão trazer segurança e mais riqueza para a empresa e particularmente ao sócio.
Falo do planejamento societário, do planejamento patrimonial e da sucessão empresarial.
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
O empresário precisa estar orientado que, embora a riqueza seja gerada por sua empresa, o patrimônio da empresa será um e o seu patrimônio pessoal deverá estar separado e resguardado.
Em inúmeros que atuei, a confusão patrimonial era comum. Em outros casos, a riqueza gerada pela empresa estava em um único local.
Separar a riqueza da empresa e do empresário é importante, até como forma de segurança jurídica e planejamento tributário.
A chamada empresa operacional – que gera a riqueza – deve ter investimentos e disponibilidade financeira específicas para a sua atividade. Os seus excessos devem ser distribuídos fora da empresa operacional como forma equilibrada de fortalecimento. Eu não digo que tais valores devam ir diretamente para o patrimônio do sócio. A criação de empresas específicas, para fortalecimento da empresa operacional, deve ser investigado.
Um exemplo simples seria ter condições financeiras para aquisição de imóvel sob a visão de evitar o pagamento de aluguel. É uma visão normal do empresário brasileiro. A manutenção de tal ativo dentro da empresa operacional não dá a conotação de empresa mais segura.
Digo por vários motivos e exemplifico alguns: ter registrado tal imóvel em outra empresa pode facilitar obtenção de empréstimos mais rapidamente e por menor custo; economias fiscais no procedimento de locação; facilidade em caso de venda por alguma necessidade financeira da empresa operacional; agilidade na entrada de novo sócio ou saída do sócio atual; morte de algum dos sócios, enfim, etc.
Ainda, dentro do planejamento patrimonial, deve ser verificada, inclusive, a relação do sócio, ou patriarca, com seus filhos e esposa(o) e a relação entre eles. Todos os aspectos pessoais devem ser relevados e estudados para uma segurança completa. Morte, invalidez, divórcio, discussões em família, não devem ter o poder de influenciar negativamente o patrimônio, da empresa e pessoal do sócio. Em especial, não devem ter o poder de gerar perturbações na empresa e na operação da mesma.