Patrão que fornece pizza como refeição deve pagar auxílio-alimentação
24 de janeiro de 2020Um restaurante de São Luís de Montes Belos (GO) indenizará um funcionário por não fornecer corretamente a alimentação prevista em convenção coletiva da categoria. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-18), que manteve sentença condenatória de pagamento do auxílio-alimentação e a respectiva multa.
O ex-funcionário ajuizou a ação trabalhista alegando, entre outros pedidos, que o restaurante não fornecia alimentação e, esporadicamente, o gerente fornecia pedaços de pizza. Ele contou que, algumas vezes, os empregados se reuniam e faziam uma janta improvisada “sem tempo suficiente para comer e sem a qualidade nutricional necessária”.
“Ocorre que a cláusula da convenção coletiva descreve especificamente qual será a refeição a ser obrigatoriamente concedida aos trabalhadores: arroz, feijão, carne, verdura, salada e uma fruta”, afirmou o relator. Ele ressaltou que, conforme os autos, a empresa não cumpria a disposição coletiva a respeito da alimentação e manteve a sentença condenatória.
0010431-48.2019.5.18.0181
FONTE: Revista Consultor Jurídico