DEMITIDA E GRÁVIDA: Ex-empregada com direito à justiça gratuita pagará custas por faltar a audiência
24 de janeiro de 2020Reclamante é condenado por faltar a audiência.
Um restaurante de comida rápida de São Paulo conseguiu a condenação de uma reclamante ao pagamento de custas processuais por ter faltado a audiência sem apresentar justificativa. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a condenação determinada pelo juízo de 1º grau.
Em reclamação trabalhista, a ex-empregada contou que foi dispensada quando estava grávida e desconhecia seu estado gestacional. Pediu reintegração ao emprego, parcelas trabalhistas e benefício da Justiça gratuita. Mas, por ela ter faltado à audiência de instrução e não ter apresentado justificativa, o juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o arquivamento do processo e a sua condenação ao pagamento das custas processuais.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão, para conceder à reclamante o benefício da Justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas. A empresa recorreu ao TST, com o argumento de que a demanda fora ajuizada depois da vigência da Lei 13.467/2017 e que, por causa da ausência injustificada, a reclamante deveria ser condenada ao pagamento das custas processuais.
A relatora votou no sentido de restabelecer a condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais. A ministra fundamentou seu voto no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT (parágrafo inserido pela lei de 2017).
Nos termos do dispositivo, na ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Por unanimidade, a turma acompanhou o voto da relatora.
RR-1000216-69.2018.5.02.0021
FONTE: Revista Consultor Jurídico