STJ: Execução contra pessoa já falecida não autoriza redirecionamento aos herdeiros
5 de março de 2020A 3ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/DF que havia reconhecido a validade da uma execução proposta contra devedor falecido três anos antes do ajuizamento e posteriormente redirecionada para os seus herdeiros.
Com base em precedentes do STJ, a turma entendeu que a execução não poderia ter sido simplesmente direcionada aos sucessores uma vez que não foi estabelecida a relação processual com o devedor original, sendo necessário novo ajuizamento da ação contra o espólio ou os herdeiros.
Processo: