STF fixa tese sobre responsabilidade objetiva do empregador em caso de Acidente do trabalho
18 de março de 2020O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (12/3), a tese sobre a responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho.
Em setembro último, o STF já havia confirmado a jurisprudência do TST, e voltou a posicionar-se. Em casos de atividade de risco, o empregador tem responsabilidade On bjetiva, sem que o trabalhador tenha que comprovar dolo ou culpa.
Por maioria, foi fixado o seguinte entendimento:
“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o artigo 7º inciso 28 da Constituição, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior que aos demais membros da coletividade”.
RE no. 828.040.