STF afasta tentativa de limitação da exclusão de ICMS do PIS/Cofins
6 de julho de 2020A 1ª Turma do STF derrubou um dos
pedidos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os ministros
decidiram que a decisão da Corte se aplica mesmo após a entrada em vigor da Lei
nº 12.973, de 2014.
A Lei 12.973, que entrou em vigor em 2015, passou a definir a receita bruta
como base de cálculo do PIS e da Cofins. Em Tribunais Regionais Federais (TRF),
alguns desembargadores vêm aplicando essa lei como limite, enquanto o Supremo
não julga os embargos de declaração que questionam a decisão da Corte pela
retirada do ICMS, proferida em 2017.
O relator, ministro Luiz Fux, afirma no voto que apesar de o acórdão que
excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins mencionar a Lei nº 9.718, de 1998, a
decisão se deu a partir da análise do conceito de faturamento (base de cálculo
do PIS e da Cofins), conforme dispositivos constitucionais, sobretudo o que
veicula a regra da não cumulatividade do ICMS. “É a legislação
infraconstitucional que deve ser interpretada com base nos dispositivos
constitucionais e não o contrário”.
Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília