Atualização monetária das operações de crédito rural pela TR é inconstitucional
6 de julho de 2020O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), pela Taxa Referencial (TR).
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o dispositivo é inconstitucional pois abrange os contratos celebrados anteriormente à sua vigência, atingindo a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Ele destacou que o índice deve valer apenas a partir da promulgação da lei e para as operações subsequentes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Processo: ADI 3.005
Fonte: Consultor Jurídico