STF: incide ITBI na incorporação de imóveis para integralizar capital social
14 de agosto de 2020Por maioria de sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de imóveis ao patrimônio das pessoas jurídicas no valor que exceder o capital social integralizado. O julgamento em sessão virtual do RE 796.376 foi concluído na noite da última terça-feira (4/8).
De acordo com a tese vencedora, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes ao abrir divergência, a imunidade de ITBI prevista na Constituição “não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”
Fonte: Jota
João Carlos de Figueiredo Neto