Custo Brasil – Instabilidade jurídica ao empresário
22 de fevereiro de 2021Sem entrar no mérito se a decisão do STF trará benefícios às empresas de Software, ou até estará fortalecendo a tese do enfraquecimento do ICMS, falemos do RISCO a essas empresas.
A jurisprudência de quase DUAS DÉCADAS foi alterada pelo STF. O entendimento até então era de cobrança de ICMS para o Software “de prateleira” e ISSQN para o software “desenvolvido – personalizado”.
Novo entendimento: só cabe a incidência de ISSQN!
O Ponto está: como fica o passado? Quanto ao ICMS recolhido “indevidamente”, restituição que ocorrerá em longos e longos anos. Quanto ao ISSQN não recolhido sobre o Software de prateleira? As prefeituras poderão sair cobrando? Retroagindo 5 anos?
Este resultado é fruto do julgamento das ADI 1945 e 5659. De toda a forma, aguarda-se a modulação da decisão.