Mais cuidado com as execuções fiscais – inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes
3 de maio de 2021A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nas execuções fiscais, o juiz deve autorizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.
Além disto, os entes públicos têm a faculdade de fazer o protesto da CDA em cartório.
Inclusive, o judiciário realiza a negativação por meio do Serasajud, vez ser gratuito e virtual, regulamentado por termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Serasa.
Este julgamento ocorreu em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1026).
Processos: REsp 1807180; REsp 1807923; REsp 1809010; REsp 1812449; REsp 1814310.