Fato Relevante: IR na doação de cotas de fundos fechados
23 de julho de 2021Através da Solução de Consulta Cosit nº 98/2021 a Receita Federal finalmente deu a sua intepretação sobre a incidência de IR sobre eventual ganho de capital auferido na doação de cotas de fundos fechados de investimentos em ações.
Esclareceu que, na hipótese de doação realizada a valor de custo não haverá ganho de capital a ser apurado pelo doador e, consequentemente, não haverá tributação pelo IR.
A interpretação mais conservadora das administradoras dos fundos tinha como fundamento a Solução de Consulta Cosit nº 383/2014, que buscava esclarecer a incidência de IR numa situação de sucessão causa mortis de fundo de investimento em renda fixa.