Troca de bebês em maternidade – indenização
23 de julho de 2021A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, manteve decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, família que teve bebê trocado em maternidade de hospital público em 1998. Os pais não-biológicos receberão R$ 100 mil cada um. (Fonte: AASP)