Fabricante, concessionária e seguradora devem indenizar cliente por demora em serviço
23 de julho de 2021Decidido que uma fabricante de automóveis, uma concessionária autorizada e uma companhia de seguros devem indenizar cliente por demora na conclusão de serviço em veículo. Segundo os autos, em razão da presença de água no motor, o autor entregou seu veículo à concessionária para que fossem realizados serviços mecânicos, porém, em decorrência da demora e de outras situações acarretadas por esta, ele deve ser indenizado. Processo nº 0000331-91.2014.8.08.0066 Fonte: AASP