Pagamentos a título de danos morais e materiais não podem ser deduzidos do IR das empresas.
6 de agosto de 2021A orientação veio através de solução de consulta (no. 77) da Receita Federal fundamentado que não se tratam de despesas necessárias à empresa.
É normal acordos contemplarem tais pagamentos. Segundo dados do TST, este ano foram homologados mais de 310 mil, sendo que em 2020, foram 510 mil, ainda número inferior ao ano anterior.
Esta prática é conhecida pelas empresas há décadas. Argumentos devem ser revistos, tais como decisão do CARF (acórdãos nº 1301-002.830 e nº 103- 19.527), bem como de antigos precedentes – Pareceres Normativos CST nº 50 e nº 66 de 1976.